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CDL: Período de carnaval não é feriado e o comércio pode funcionar normalmente sem qualquer ônus para a Empresa

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Neste ano o Carnaval será celebrado no dia 21 de fevereiro, terça-feira, e apesar de ser uma data em que se tem uma das principais festas do país, não é feriado e o comércio pode convocar o trabalhador normalmente, sem qualquer ônus para a empresa, esclarece a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá).

“Apesar de ainda essa questão gerar muitas dúvidas, não existe nenhuma lei federal, nem estadual e municipal que declarem esse dia como feriado, apenas ponto facultativo, então, para o comércio em geral é um dia útil como outro qualquer”, afirma o superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja(foto), informando ainda que a quarta-feira de cinzas também não é feriado.

Vale lembrar que em decretos dos governos Federal, Estadual e Municipal o período de Carnaval, em geral, é decretado como ponto facultativo.

“Contudo essa determinação é apenas para o funcionalismo público, que pode paralisar suas atividades, sendo mantidos os serviços essenciais”, explica Granja, reforçando que para o comércio em geral, a orientação é de que se faça um planejamento de viabilidade de abertura.

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“É de extrema importância para quem for abrir as portas, gerar ações que possam atrair clientes durante esse período, tais como enfeites nas vitrines, promoções e descontos podem trazer bons resultados”, pontua ele.

Bancos
Os dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça, os bancos não devem funcionar, segundo o calendário de feriados bancários de 2023, publicado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Governo do Estado
Conforme o Decreto nº 1.587, o período de carnaval é considerado ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, sem o comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Governo Municipal
Da mesma forma a Prefeitura de Cuiabá, que no Decreto 9.506/2022 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2023, estabelece o período como ponto facultativo, sendo que a decisão não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais.

Shoppings Centers
Já os Shoppings da capital abrirão todos os dias nos horários normais, ou seja, das 10 às 22h, com exceção do domingo, onde o funcionamento é das 11h às 22h para a praça de alimentação, lazer e cinema e das 14h às 20h para as lojas.

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Otavio Ventureli(da redação com Assessoria)

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