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Caixa afirma que não tem registro de penhores roubados em 2000

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Caixa Econômica Federal recorreu de decisão da Justiça Federal que a condenou a apresentar a relação de todos os clientes prejudicados em um roubo ocorrido em abril de 2000. Na ocasião, ao menos 1.040 clientes tiveram seus pertences, que eram objetos de penhor, furtadas.
 

Justificativa apresentada pelo banco é de que os documentos naquele período não eram armazenados em meio digital e que, quando isso ocorria, eram registrados em outro sistema que não existe mais. 

 

“Assim é que, por questão logística, os contratos de penhor e as respectivas cautelas a que se referem à decisão agravada tem seu arquivamento centralizado em Goiânia, Goiás, e em atendimento às normas de padronização, não ficam organizados por agência ou tipo de contrato”, diz trecho do documento. 

 

Decisão de primeira instância é do dia 14 de fevereiro deste ano, da juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques. Foi determinado que o banco apresentasse em 30 dias a relação de todos os contratos de penhor vigentes na época do furto das joias, em ordem alfabética. Ficou estabelecida a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

 

Juíza afirmou que, com o inquérito policial e a ação criminal instaurados na época, nomes das vítimas devem constar na documentação. “A Caixa tinha a obrigação de acautelar a documentação em razão do litígio instaurado em juízo, revelando extrema má-fé processual caso não tenha o feito”, diz, em decisão.

 

No agravo do dia 7 de março, a empresa requer que não seja mais obrigada de apresentar todos os contratos vigentes à época do assalto.  

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