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    Mais de 200 candidatos comparecem para entrega de documentos do Casa Cuiabana

    Erlan Aquino

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    O prazo para entrega da documentação do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (22), das 8h30 às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes, 242 compareceram entre segunda (18) e terça-feira (19).

    A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, ressaltou que o atendimento começou na segunda-feira (18) e seguirá até o prazo de sexta-feira, sem intervalo para almoço. Segundo ela, não há possibilidade de prorrogação do prazo.

    “Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.

    O comparecimento é obrigatório e presencial, conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa. O não comparecimento dentro do prazo ou a entrega incompleta dos documentos resultará em desclassificação automática.

    O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.

    Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

    A etapa é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

    Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

    RG e CPF;
    Espelho do NIS;
    Comprovante de renda;
    Comprovante de endereço.

    Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

    Comprovação de estado civil:

    Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
    Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
    Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
    Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
    União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
    Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.

    Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

    Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
    Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
    Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
    Idoso na família: documento civil;
    Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
    Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
    Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
    Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
    Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
    Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
    Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
    Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

    Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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