A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta quarta-feira (13), o Decreto nº 34/2026, que declara a nulidade administrativa do Decreto nº 0022/2026, o qual previa a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 215 mil em favor da Câmara Municipal.
No texto, o Executivo sustenta que o ato foi produzido sem autorização da chefe do Executivo e sem a observância do devido processo legal e orçamentário, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964.
Além disso, a Prefeitura autorizou o envio da documentação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para eventual adoção de providências legais.
Com a publicação do novo decreto, todos os efeitos jurídicos, administrativos, financeiros, orçamentários e contábeis do ato considerado irregular foram anulados retroativamente à data de 7 de maio de 2026, cancelando integralmente seus efeitos.
O decreto também determina o estorno integral dos lançamentos orçamentários e contábeis, o restabelecimento das dotações originais, o bloqueio cautelar de eventuais pagamentos relacionados ao ato, a preservação de logs de acesso, trilhas de auditoria e registros digitais, além da instauração de sindicância investigativa para apuração de autoria e circunstâncias da publicação.





























