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ELEIÇÕES 2026

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

03/10/2018 REUTERS/Bruno Kelly

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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29), conforme determina o Código Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, previsto para as 17h da segunda-feira (5), pelo horário de Brasília.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem interferências.

O primeiro turno das eleições será realizado no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Exceções

Apesar da restrição, a legislação prevê três situações em que o eleitor poderá ser preso durante o período eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Entre os crimes eleitorais que podem resultar em prisão estão a compra de votos e a prática de boca de urna.

Já o salvo-conduto é concedido pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça à liberdade de votar, não votar ou por já ter votado.

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