O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, nesta segunda (14) para que suspendam os efeitos do Decreto que reduziu a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental pelo Estado a partir do próximo ano.
A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Mauro Delfino Cesar, e pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá com tutela coletiva da Educação.
O Decreto Estadual nº 723/2020 foi publicado em 25 de novembro e prevê mudanças já para o próximo ano letivo. O governador e o secretário foram também notificados para que apresentem informações comprovadas, no prazo de 10 dias, do regime de colaboração do Estado com os 141 Municípios na oferta do ensino fundamental.
O relatório deverá conter a quantidade de alunos atendidos, a disponibilidade de recursos, de profissionais e de estrutura das redes municipais, o plano de transferência dessas etapas aos municípios, a organização e planejamento prévio para a transição dos anos iniciais do ensino fundamental do Estado para os municípios, bem como informações sobre a ausência de prejuízos educacionais aos alunos envolvidos.
Miguel Slhessarenko Junior considerou que o “anúncio do fechamento de séries iniciais do ensino fundamental pela rede estadual de ensino no próximo ano letivo de 2021, sem o devido e prévio planejamento e colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios, sobrecarregaria somente os Municípios, que teriam que assumir a matrícula de forma imediata, ou ampliar o seu atendimento progressivo, em prejuízo evidente aos alunos dessas etapas”.
Redução
O decreto questionado pelo MPE estabelece que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental será gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o Estado de Mato Grosso. Conforme o cronograma divulgado, em 2021 seriam ofertadas vagas a partir de 2º ano, em 2023 a partir do 3º ano, em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano.
Otavio Ventureli(da redação com rdnews)





























