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REAJUSTE 6,8%

Justiça anula veto votado em sigilo e determina nova votação na ALMT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em dezembro de 2025, que manteve o veto do governador ao projeto de lei que previa reajuste linear de 6,8% aos servidores efetivos do Poder Judiciário. A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e determina que o veto seja novamente apreciado pelos deputados, desta vez por meio de votação aberta e pública.

O projeto de Lei nº 1.398/2025 havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em 19 de novembro de 2025 e posteriormente vetado integralmente pelo governador. Na sessão de 3 de dezembro daquele ano, os deputados analisaram o veto por meio de escrutínio secreto. O resultado foi de 12 votos pela manutenção do veto e 10 pela rejeição.

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação secreta. A entidade sustentou que o procedimento contrariava a Constituição Federal, que passou a exigir votação aberta na apreciação de vetos após a Emenda Constitucional nº 76/2013.

Votação secreta foi considerada inconstitucional

Durante o julgamento, o Órgão Especial do TJMT já havia declarado inconstitucional a expressão “em escrutínio secreto”, prevista no § 5º do artigo 42 da Constituição de Mato Grosso. Segundo a decisão, a regra estadual é incompatível com o artigo 66, § 4º, da Constituição Federal e com os princípios da publicidade, transparência e soberania popular.

Para o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, a votação secreta não foi uma mera formalidade, mas o próprio procedimento utilizado para a apreciação do veto. Por isso, o vício comprometeu a validade da deliberação realizada pela Assembleia.

O tribunal destacou ainda que a decisão não significa que o reajuste de 6,8% esteja automaticamente aprovado. Os deputados continuarão livres para decidir pela manutenção ou rejeição do veto. O que muda é que a nova deliberação deverá ocorrer de forma aberta, permitindo que a sociedade saiba como cada parlamentar votou.

Nova votação deverá ser realizada

No acórdão, o TJMT determinou a nulidade da votação de 3 de dezembro de 2025 e ordenou que a Assembleia Legislativa realize imediatamente uma nova apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, desta vez por escrutínio aberto.

O mandado de intimação foi expedido nesta quinta-feira (13) e determina que o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso seja oficialmente comunicado sobre o acórdão. O documento foi expedido por determinação do relator, desembargador Márcio Vidal.

A decisão foi proferida no processo nº 1045667-38.2025.8.11.0000, que tramita como mandado de segurança coletivo. O Ministério Público de Mato Grosso também figura no processo como custos legis.

Com a nova votação, caberá aos deputados estaduais decidir novamente se mantêm ou rejeitam o veto governamental ao projeto que prevê o reajuste e alterações no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Judiciário.

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