Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça condena vereador de Sinop a pagar R$ 15 mil a Scheila Pedroso e determina retirada de vídeo

publicidade

Decisão reconhece imunidade parlamentar para críticas político-administrativas, mas considera que vereador ultrapassou os limites ao associar ex-secretária a acusações de natureza criminal

 

O 2º Juizado Especial de Sinop condenou o vereador Marcos Vinicius Borges ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à ex-secretária municipal Scheila Pedroso da Silva e determinou a retirada imediata de um vídeo publicado pelo parlamentar nas redes sociais. A sentença foi proferida em 30 de setembro de 2026, no processo nº 1017474-31.2026.8.11.0015.

 

A ação foi movida por Scheila, que pediu a remoção da publicação, a proibição de novas postagens semelhantes e indenização de R$ 25 mil. Segundo a autora, o vídeo teria ofendido sua honra e imagem ao apresentar informações que, na avaliação dela, eram inverídicas e ao relacionar seu nome a crimes, tráfico de drogas, financiamento ilícito e ao recebimento irregular de aproximadamente R$ 30 mil em recursos públicos.

 

Durante o processo, Marcos Vinicius sustentou que atuava no exercício do mandato de vereador e invocou a imunidade parlamentar prevista na Constituição. Segundo a defesa, o conteúdo fazia parte de sua atividade de fiscalização do Poder Executivo e de críticas políticas dirigidas a uma figura pública. O vereador também afirmou que os cerca de R$ 30 mil mencionados no vídeo correspondiam à soma de vencimentos e verbas indenizatórias recebidas legalmente por Scheila e negou ter atribuído a ela a prática de crime.

 

Na análise da publicação, porém, a Justiça fez uma distinção entre os diferentes conteúdos apresentados no vídeo.

 

A sentença reconheceu que as críticas relacionadas à atuação político-administrativa de Scheila estavam abrangidas pela imunidade parlamentar. O documento cita o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 469, segundo o qual a imunidade material protege opiniões, palavras e votos de vereadores quando relacionados ao exercício do mandato e proferidos na circunscrição do município.

 

O juiz também considerou que havia relação entre parte das manifestações e a atividade fiscalizatória do vereador. A decisão cita, por exemplo, o Requerimento nº 45/2026 e um ofício da Câmara Municipal de Sinop por meio dos quais Marcos Vinicius solicitou informações à Prefeitura sobre o afastamento funcional, uma viagem internacional e a remuneração recebida por Scheila quando ocupava cargo na administração municipal.

 

O entendimento foi diferente, entretanto, em relação às referências criminais feitas no vídeo.

 

De acordo com a sentença, em três momentos da gravação o vereador teria associado diretamente Scheila ao irmão dela e ao recebimento de aproximadamente R$ 30 mil em dinheiro público. A decisão também considerou que, após mencionar a apreensão de dois quilos de cocaína no quintal da residência do irmão, o vídeo utilizava expressões relacionadas ao suposto financiamento de crimes com dinheiro público.

 

Para a Justiça, a forma como as informações foram apresentadas ultrapassou a proteção conferida pela imunidade parlamentar. A sentença afirma que o conteúdo estabeleceu uma ligação entre Scheila, o irmão e o financiamento do tráfico de drogas, afastando, nesse ponto, a alegação de que se trataria apenas de crítica política ou atividade fiscalizatória.

 

Ao analisar o pedido de indenização, a decisão classificou as acusações como de “cunho criminal de grande intensidade” e considerou que o conteúdo tinha potencial de atingir a reputação da autora. A sentença também registrou que os dois eram pré-candidatos a deputado estadual e apontou, na avaliação judicial, a existência de intenção deliberada de atingir a reputação de uma adversária política.

 

O valor estabelecido foi de R$ 15 mil, abaixo dos R$ 25 mil pedidos inicialmente por Scheila. A sentença determinou ainda a retirada imediata do vídeo das redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

 

No dispositivo, a Justiça confirmou a procedência parcial da ação e determinou o pagamento da indenização, além da remoção da publicação. A decisão não acolheu integralmente os pedidos da autora, uma vez que reconheceu como lícita a parte da atuação fiscalizatória relacionada às questões político-administrativas.

 

A sentença foi elaborada pela juíza leiga Grace Alves da Silva e posteriormente homologada pelo juiz Cássio Luis Furim, titular do 2º Juizado Especial de Sinop.

 

A decisão ocorre em meio ao cenário eleitoral de 2026. Marcos Vinicius Borges e Scheila Pedroso aparecem entre os candidatos a deputado estadual por Mato Grosso nas listas eleitorais divulgadas durante o processo eleitoral.

 

A decisão analisada é uma sentença de primeira instância no âmbito do Juizado Especial. O documento determina o cumprimento após a decisão e prevê o arquivamento somente depois do trânsito em julgado.

 

[1

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Botão WhatsApp - Canal TI