O ex-governador Mauro Mendes pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a contestação apresentada pelo deputado federal Emanuelzinho em uma ação por difamação. O processo foi aberto após uma entrevista na qual o parlamentar atribuiu a Mauro a depredação do meio ambiente com mercúrio.
A defesa do ex-governador afirma que Emanuelzinho não demonstrou que a acusação já era de conhecimento público quando concedeu a entrevista, em 2024. Também sustenta que as declarações tratam de atividades empresariais privadas, sem ligação direta com o exercício do cargo de governador.
O pedido do deputado é chamado de “exceção de notoriedade”, mecanismo pelo qual ele busca demonstrar que os fatos mencionados já eram publicamente conhecidos. Na avaliação dos advogados de Mauro, porém, a medida não atende aos requisitos legais para ser analisada pelo STF, porque a acusação não se refere à atuação do ex-governador na função pública.
A defesa também questiona o conteúdo das reportagens apresentadas pelo parlamentar. Segundo a petição, os textos sobre a Operação Hermes, da Polícia Federal, abordam investigações relacionadas a empresas mineradoras e ao empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho de Mauro, sem atribuir pessoalmente ao ex-governador as condutas citadas na entrevista.
Entre os materiais contestados estão publicações da revista Veja, de 8 de novembro de 2023, do G1, de 9 de novembro daquele ano, e do PNB Online, de 14 de novembro. Para a defesa, essas notícias não comprovam a acusação feita pelo deputado contra Mauro.
Outro ponto levantado é a inclusão de reportagens publicadas depois da entrevista que originou o processo. Emanuelzinho apresentou um texto do Diário de Cuiabá sobre prazos de obras públicas, de 4 de julho de 2026, e uma publicação do PNB Online sobre divergências políticas, de 19 de fevereiro deste ano.
Os advogados argumentam que notícias posteriores não podem demonstrar que uma acusação já era conhecida em 2024. Além da diferença de datas, a defesa aponta falta de correspondência entre esses conteúdos e as declarações sobre danos ambientais com mercúrio.
Mauro pede que o STF rejeite a contestação sem analisar seu conteúdo, por considerar que ela não se enquadra nas hipóteses legais. Caso o tribunal decida examiná-la, a defesa solicita que os argumentos de Emanuelzinho sejam julgados improcedentes, permitindo a continuidade da ação por difamação.




























