Gestores, profissionais e outros representantes da saúde pública do Brasil terão mais incentivos para contribuir com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde lançou edital de seleção para o financiamento dos Conselhos Locais de Saúde em todo o país, com período de inscrições definido de 03 de junho a 2 de julho. Essa iniciativa está prevista na Portaria GM/MS nº 11.485/2026, que reforça o compromisso do Governo do Brasil com a participação da sociedade na gestão democrática no (SUS).
Os Conselhos Locais de Saúde são instituídos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal como espaços oficiais de diálogo entre usuários, trabalhadores da saúde e gestores públicos, garantindo a participação ativa da população na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas de saúde. O principal objetivo do financiamento é o fortalecimento institucional e operacional dessas instâncias, ampliando sua capacidade de atuação.
O secretário-executivo do Ministério da Saúde afirmou que a iniciativa representa os princípios que fundamentam o SUS. “Essa medida integra as estratégias do Ministério da Saúde para consolidar a participação popular como princípio estruturante do SUS, fortalecendo os mecanismos de diálogo entre sociedade e poder público. O SUS é um dos principais exemplos de gestão democrática do nosso país, por ter como princípio o envolvimento direto dos estados e municípios na formulação, execução e controle das políticas públicas”, destacou.
Serão investidos R$ 15 milhões, oriundos do Programa de Trabalho “Aprimoramento da Articulação e Cooperação Interfederativa em Saúde”, vinculado ao orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Saúde, na modalidade fundo a fundo. O valor máximo de apoio será de R$ 100 mil por proposta habilitada, podendo contemplar até 150 Conselhos Locais de Saúde.
Critérios de acesso ao recurso
Os entes federativos interessados deverão se inscrever por meio de formulário oficial, descrevendo um Plano de Trabalho detalhado, contendo metas, cronograma, estimativa de custos, justificativa técnica e descrição das ações previstas em cada um dos eixos temáticos obrigatórios: articulação institucional; transparência e comunicação social; processos eleitorais democráticos para composição dos Conselhos Locais de Saúde; e formação e educação permanente de conselheiros e gestores.
Para habilitação, os entes federativos deverão comprovar a existência e o funcionamento regular dos Conselhos, conforme previsto na Lei nº 8.142/1990, além de submeter o Plano de Trabalho à aprovação dos membros. A Portaria também determina que sejam asseguradas estruturas mínimas para o funcionamento adequado dos Conselhos, bem como processos democráticos de composição paritária entre usuários, trabalhadores da saúde e gestores.
O processo de seleção será conduzido pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) em parceria com o Conselho Nacional de Saúde (CNS). As propostas serão avaliadas por uma Comissão Técnica Avaliadora, com base em critérios documentais e de mérito técnico. Caso o número de propostas aptas ultrapasse o limite de 150 projetos, serão priorizadas aquelas com maior pontuação técnica.
Resultados e monitoramento
Os Planos de Trabalho terão prazo de execução de até 36 meses, contados a partir da publicação da portaria de habilitação. Durante esse período, os Conselhos deverão apresentar Relatórios de Execução semestrais ao Ministério da Saúde, contendo as ações realizadas, metas alcançadas, comprovação das despesas e resultados obtidos. Além disso, os materiais educativos, informativos e de divulgação deverão conter as marcas do Ministério da Saúde.
Jaciara França
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde































