Começa nesta quinta-feira (1º) o período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso.
A proibição à pesca, tanto amadora como profissional segue até o dia 31 de janeiro de 2021 incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de junho de 2020.
O período de defeso da reprodução dos peixes, Piracema, é um dos instrumentos de gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros de forma a assegurar a sustentabilidade do seu uso. É neste período que ocorre a reprodução da maioria das espécies de peixes e por isto a sua captura deve ser proibida, explica a secretaria Executiva do Cepesca, Gabriela Priante.
Otavio Ventureli(da redação)































