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Secretaria Estadual de Educação divulga o resultado final do processo seletivo
A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) divulgou nesta quinta-feira (20.01) o resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PPS) para contratação temporária de profissionais em várias áreas de atuação. O resultado e outras informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no site do Instituto Selecon.
A lista com o resultado está dividida pelos polos das Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Alta Floresta, Barra do Garças, Confresa, Cuiabá, Cáceres, Diamantino, Juara, Juína, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, São Félix do Araguaia e Tangará da Serra.
A próxima etapa do processo seletivo será a homologação por parte da Seduc. Após a homologação, a Seduc fará o contato com os candidatos para o agendamento das reuniões online, na qual será mostrado as vagas existes por polo e se é do interesse do candidato. Esses contatos serão por meio de dados inseridos na ficha de inscrição do candidato (e-mail ou por telefone). O contato para agendamento está previsto para o dia 25 de janeiro.
No portal do Instituto Selecon também foi divulgada a resposta ao recurso contra o resultado preliminar do seletivo. Por isso, é importante participar do agendamento online.
Os profissionais admitidos irão desempenhar funções em carga horária de 30 horas semanais e contarão com salários de R$ 1.422,39 a R$ 4.436,54 ao mês. Os contratos serão efetuados a partir de fevereiro.
Mais de 40 mil profissionais da educação se inscreveram no processo seletivo. A prova foi realizada em dezembro de 2021.
O objetivo do processo seletivo é a escolha por ordem de classificação de professor, técnico administrativo educacional (TAE) e apoio administrativo educacional (AEE) para contratação temporária em demandas que não são caracterizadas como vagas de concurso, tais como aulas residuais e licença médica, para substituir servidores efetivos que, anualmente, são designados para funções como diretor, coordenador, secretário, assessor pedagógico na rede escolar.

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Tão comuns nos tempos atuais comentários de ódio postados em redes sociais afetam psicologicamente as pessoas afirmam espacialistas
Viver conectado é quase uma necessidade nos dias atuais. Quase não há mais separação do mundo virtual para o real. Estamos conectados 24 horas por dia.
A internet tornou-se uma ferramenta essencial para a maior parte da população. É um espaço democrático, onde podemos expressar opiniões.
Mas, também se tornou um local de ataques e disseminação de ódio. Quem faz comentários maldosos na internet são chamados de ‘haters’.
O ‘hate’ é um termo em inglês que na linguagem tecnológica significa “pessoa que posta mensagem de ódio na internet”. Podendo ser para uma pessoa específica ou um grupo.
O ódio sempre foi um sentimento existente. Porém, ele foi potencializado com a chegada e popularização da internet, principalmente, no Brasil.
Os ataques virtuais têm se tornado cada vez mais frequentes. Qualquer pessoa está passiva a esse tipo de ato. Entre os principais alvos dos haters, estão às pessoas públicas.
A Dra. Crhisttiane. psicóloga explicou o por que às pessoas estão com um comportamento cada vez mais agressivo na internet.
Para a especialista Christiane Bianchi, a conduta “pode ser pelo fato delas se sentirem impotente e com uma necessidade de se imporem sobre as outras pessoas”.
Conforme a psicóloga, as pessoas entendem que devemos ter um bom comportamento apenas no offline, ou seja, fora da internet, na vida real.
“Já estamos acostumados com a ideia de que nosso comportamento deve obedecer às regras sociais no presencial. Mas, ainda tem muitas pessoas que não perceberam que as regras também valem para as redes sociais”, afirmou a psicóloga.
Para Cristiane Bianchi, as redes sociais acabam encorajando as pessoas em posições extremas, a se sentirem mais confiantes para expressarem o que pensam, o que pode afetar gravemente o psicológico para quem é dirigido os comentários de ódio.
“Quando o indivíduo tem interação com o cyberbullying, os danos à saúde mental são muito graves”.
Há leis que punem o Cyberbullying no Brasil. Termo que define a prática do bullying nas redes sociais. O artigo 147-A da Lei 14,132 de 2021 diz que “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é crime de assédio on-line, com pena de reclusão de seis (06) meses a dois (02) anos.
Todos nós podemos ser um hater. Discordar de uma publicação ou comentário com outro comentário maldoso é estar disseminando ódio na internet.
Otavio Ventureli(da redação com GD)
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