O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar a execução do Contrato nº 49/2021, firmado pela Prefeitura de Primavera do Leste durante a gestão do então prefeito Leonardo Tadeu Bortolin.
A determinação consta no Processo nº 15.075-4/2022, referente a uma inspeção realizada pelo TCE-MT sobre atos de gestão da Prefeitura de Primavera do Leste relativos ao exercício de 2021. Na decisão, o Tribunal determinou ao chefe do Executivo municipal a instauração de uma Tomada de Contas Especial especificamente relacionada à execução do contrato.
Segundo o processo, a apuração deverá verificar os fatos relacionados à execução do Contrato nº 49/2021, identificar eventuais responsáveis e quantificar eventual dano ao erário relacionado aos valores dos serviços prestados e efetivamente pagos pelo município.
O contrato foi celebrado entre o município e o Instituto Nefrológico de Mato Grosso (INEMAT) para a prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva, incluindo hemodiálise e atendimento ambulatorial a pacientes do Sistema Único de Saúde da região de Primavera do Leste.
Durante a inspeção, o TCE-MT analisou diferentes aspectos da administração municipal, incluindo processos licitatórios, Portal da Transparência, contratos administrativos, bens patrimoniais e outros atos de gestão. No caso do Contrato nº 49/2021, a Corte determinou uma apuração específica sobre sua execução.
Leonardo Bortolin foi notificado durante a tramitação da inspeção e apresentou manifestação e documentação ao Tribunal. Posteriormente, a área técnica reduziu as determinações e recomendações inicialmente propostas e manteve, entre as medidas, a determinação para que fosse instaurada a Tomada de Contas Especial referente ao contrato.
A decisão do relator Guilherme Antonio Maluf, publicada em 12 de março de 2024, determinou ao chefe do Executivo de Primavera do Leste a instauração da Tomada de Contas Especial relativa ao Contrato nº 49/2021.
Em 26 de agosto de 2026, o TCE-MT voltou a cobrar o cumprimento da determinação. Por meio do Ofício nº 923/2026/GC/GAM, o município foi intimado a apresentar, no prazo de 15 dias úteis, documentação que comprovasse as providências adotadas ou justificasse eventual impossibilidade de atendimento.
Em setembro, a Prefeitura publicou a Portaria nº 1.060/2026, que constituiu uma Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, e posteriormente a Portaria nº 1.066/2026, que instaurou formalmente a Tomada de Contas Especial referente à execução do Contrato nº 049/2021.
A comissão ficará responsável por apurar os fatos, identificar eventuais responsáveis e quantificar eventual dano ao erário, se houver. A portaria estabelece prazo de 120 dias úteis para conclusão da fase interna, com possibilidade de uma única prorrogação, por até 30 dias, mediante decisão do conselheiro relator.
A documentação analisada não permite afirmar neste momento que houve dano ao erário ou que Leonardo Bortolin tenha sido responsabilizado por eventual prejuízo. A existência, o valor de eventual dano e a identificação de responsáveis são justamente questões que deverão ser apuradas na Tomada de Contas.

































