A desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, julgou extinta uma ação que pedia o afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis, em Mato Grosso, Rafael Machado.
Ele havia sido acionado por descumprir decisão judicial a respeito das medidas restritivas contra o coronavírus.
Em março, a desembargadora determinou que os municípios deveriam cumprir, de forma obrigatória, as medidas do decreto estadual nº 874/2021 que dispõe sobre o efrentamento à Covid-19 conforme classificação de risco dos municípios. À época, Rafael Machado afirmou que não cumpriria a decisão do Tribunal de Justiça.
“Podem vir me prender. Lockdown não traz resultado efetivo. Nós já vimos isso no ano passado. Eu não vou emitir decreto pelo fechamento”, disse em entrevista.
Depois do episódio, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a suspensão de decretos que destoassem da norma e o afastamento do prefeito. Entretanto consta nos autos que, após ser notificado oficialmente sobre a decisão, Machado editou decreto observando as medidas restritivas da normativa estadual, conforme determinava a Justiça.
Nesse sentido, o prefeito informou a perda de objeto da ação, que foi reconhecida pela desembargadora Maria Helena Póvoas. “Ante o exposto, julgo extinta a Reclamação, por perda superveniente do seu objeto”, escreveu.
Otavio Ventureli(da redação com assessoria)



































