A Prefeitura de Vera, a 458 km de Cuiabá, regulamentou os procedimentos para identificar e corrigir duplicidades nas filas do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo encaminhamentos para especialistas, solicitações de exames e cadastros de especialidades registrados de forma incorreta. A medida também prevê a possibilidade de utilização de ferramentas de inteligência artificial como apoio ao processo, mas determina que eventuais cancelamentos que envolvam avaliação clínica sejam validados por médico habilitado.
A regulamentação foi aprovada pelo prefeito Yago Pezarico Giacomelli (União) por meio de decreto publicado no Diário Oficial de Contas nessa terça-feira (22.09). A norma aprova a Instrução Normativa SMS nº 001/2026, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, e estabelece os critérios e o fluxo que deverão ser observados para a correção dos registros no sistema G-MUS.
Segundo o decreto, uma auditoria de dados identificou lançamentos duplicados de encaminhamentos médicos e solicitações de exames. O documento aponta que essas duplicidades decorreriam de falhas operacionais de registro, e não necessariamente de uma repetição da indicação clínica.
A medida também trata de especialidades cadastradas mais de uma vez no G-MUS e de registros cadastrais incorretos. Conforme o decreto, essas situações podem fragmentar as filas de espera, comprometer relatórios de gestão e dificultar o encaminhamento correto dos pacientes.
Um dos principais pontos estabelecidos pela norma é a exigência de validação médica quando o cancelamento de um encaminhamento ou de uma solicitação de exame envolver avaliação sobre a pertinência clínica do pedido. Dessa forma, a exclusão de registros não deverá ser tratada apenas como uma correção administrativa quando houver necessidade de análise médica.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá designar formalmente o médico responsável pela validação, estruturar os processos administrativos relacionados aos procedimentos e promover as adequações necessárias no sistema G-MUS.
O decreto também estabelece regras relacionadas ao tratamento de dados pessoais de saúde. O documento cita a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e determina que sejam observadas finalidade específica, base legal adequada, segurança e registro das operações, inclusive nos casos em que houver auxílio de ferramenta de inteligência artificial.
A norma foi assinada em 21 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.































