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    Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

    Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros

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    Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

    O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

    A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

    Contrato de trabalho
    Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

    O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

    Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

    O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

    Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

    Divulgação/Sesc-MT
    Cultura - dança - apresentações palco
    Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

    Quem se beneficia
    São considerados profissionais de dança:

    • coreógrafo e seus auxiliares;
    • ensaiador de dança;
    • bailarino, dançarino;
    • intérprete-criador;
    • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
    • dramaturgo de dança;
    • professores;
    • curador de espetáculos de dança; e
    • crítico de dança.

    Da Redação – AC
    Com informações da Agência Senado

    Fonte: Câmara dos Deputados

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