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    Projeto inclui violência processual na Lei Maria da Penha

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    O Projeto de Lei 4830/24 inclui na Lei Maria da Penha a violência processual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. 

    O texto define violência processual como qualquer conduta abusiva ou de má-fé praticada no âmbito de processos judiciais, com o intuito de prolongar, dificultar ou manipular o curso do processo, mediante distorção da verdade, incidentes infundados, resistência injustificada, recursos protelatórios ou outros meios que causem desgaste psicológico, moral e financeiro à mulher, com o objetivo de revitimizá-la ou limitar seu acesso à justiça. 

    Pela proposta, constatada a prática de violência processual contra a mulher, o juiz, de ofício ou a requerimento, determinará ao agressor o pagamento de multa entre 1% e 10% do valor atualizado da causa; a indenização à vítima pelos prejuízos sofridos; bem como o pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais decorrentes de sua conduta.

    Estratégia de agressores
    “O uso do sistema judicial como ferramenta de opressão é uma estratégia que muitos agressores adotam para manter contato forçado com a vítima, prolongando o controle que exercem sobre sua vida”, afirma o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). 

    “Por exemplo, disputas judiciais repetitivas, recursos infundados e protelatórios, ou até mesmo a apresentação de incidentes manifestamente infundados, são ações que obrigam a vítima a permanecer vinculada ao agressor e ao processo, mesmo após a ruptura da relação abusiva”, acrescenta. 

    “Essas práticas não apenas prolongam o trauma psicológico, mas também geram um ambiente de constante tensão e insegurança, comprometendo o bem-estar e a dignidade da mulher”, ressalta ainda. 

    Próximos passos
    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

    Reportagem – Lara Haje
    Editando – Marcia Becker

    Fonte: Câmara dos Deputados

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