No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de trabalho foi a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1. O texto aguarda votação no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Fim da escala 6×1
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada com a relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), cujo texto abrange a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP).
O texto prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, além de transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A redução será feita sem diminuição de salários e haverá um período de transição.
Dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, o trabalhador já terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Redução gradual
A partir desse prazo, os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão jornada semanal de 42 horas. Depois de 14 meses da promulgação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
Leis ordinárias poderão estabelecer regimes diferenciados para algumas carreiras, respeitados esses limites. O texto também permite turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar regime de compensação. A média mensal deverá assegurar dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Os dias de folga semanal poderão ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantindo que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Estatuto do aprendiz
Para reformular regras do contrato de aprendizagem e garantir direitos do público-alvo, a Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, destinado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros, foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO).
Empresas que não puderem oferecer atividades práticas poderão pagar uma parcela à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap). Esse pagamento deverá ser feito por, no máximo, 12 meses.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa prevista por aprendiz não contratado, fixada em R$ 3 mil pelo projeto. Ou seja, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado.
Direitos dos aprendizes
O projeto garante vários direitos aos aprendizes, como:
- vale-transporte;
- estabilidade provisória durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
- estabilidade por 12 meses após o fim do auxílio por acidente de trabalho; e
- férias coincidentes com férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos.
A remuneração do aprendiz ficará de fora do cálculo da renda familiar mensal para acesso ao Bolsa Família.
Contratação facultativa
A contratação de aprendizes será facultativa para:
- estabelecimentos com menos de sete empregados;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos de educação profissional;
- empresas de teleatendimento ou telemarketing, se ao menos 40% de seus empregados tiverem até 24 anos;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados






























