Assunto: |
ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas não acolheu Recurso de Agravo (Processo nº 180017/2010) interposto pela Empresa Brasileira de Construção Ltda. – EBC, mantendo inalterado o Acórdão nº 348/2017, que negou provimento ao Recurso de Agravo interposto em face do Julgamento Singular nº 352/MM/2017, visando a exclusão da condenação de restituição ao erário e das multas impostas na referida decisão.
No recurso, julgado na sessão ordinária do Tribunal Pleno desta terça-feira (22/10), a empresa alegou que as falhas encontradas na obra e que motivaram a condenação imposta decorreram da falta de controle de tráfego na rodovia, mau uso por parte dos usuários e por razões climáticas, os quais não são de sua responsabilidade, mas sim, de terceiros.
O relator, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, porém, afirmou que Auditoria de Qualidade de Obras Rodoviárias, ocorrida em 04/08/2010, constatou patologias incompatíveis com a idade de uso da obra executada pela empresa EBC, na Rodovia MT- 423, trecho Ent° BR-163 – no município de Cláudia, com extensão de 78,80 km, objeto do Convênio n° 256/2004, pactuado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Associação dos Beneficiários da Rodovia André Antônio Maggi.
“Portanto, diante da ausência de fatos novos capazes de desconstituir as falhas apontadas nos autos, em consonância com a Unidade de Instrução e com o Ministério Público de Contas, manifesto pelo não provimento do recurso ordinário, mantendo a determinação de restituição aos cofres públicos, bem como aplicação de multa proporcional ao dano ao erário à Empresa EBC – Empresa Brasileira de Construção Ltda em solidariedade com o Sr. Cinésio Nunes de Oliveira, ex-gestor da Sinfra/MT”, observou o relator.