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    Plenário aprova protocolo da OIT contra trabalho forçado; texto vai a promulgação

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    O Plenário confirmou nesta terça-feira (1º) a atualização de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado. Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo (PDL 323/2023) vai à promulgação.

    O texto trata do protocolo facultativo à Convenção nº 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. O ato internacional foi adotado em 2014 e entrou em vigor dois anos depois.

    O relator do projeto foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo ele, o protocolo busca avançar em normas voltadas para prevenção, reparação, reintegração e proteção de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado ou obrigatório. Ainda de acordo com o relator, o documento traz medidas específicas de proteção a crianças e mulheres.

    “Conforta constatar que nosso ordenamento jurídico é mais abrangente no tocante à definição de trabalho forçado do que aquele consagrado pela OIT. Dito isso, e sem embargo de o Brasil de hoje ser exemplo global para o enfrentamento do assunto, temos que continuar avançando. Segue muito por fazer e, dessa maneira, o protocolo é mais um avanço na extinção dessa verdadeira chaga, que segue existindo em pleno século 21”, afirma Wagner no relatório.

    Para ele, o protocolo é “um marco legislativo seguro para todos os países que venham a se vincular ao texto, o que já foi feito por 61 Estados”.

    O Poder Executivo explica que o protocolo atualizou a convenção e “inclui medidas específicas de proteção a crianças contra o trabalho forçado” e “integra, transversalmente, a perspectiva de gênero ao tratamento do tema, fazendo referência, sempre que cabível, à maior vulnerabilidade de mulheres e meninas”.

    O que diz o protocolo

    Segundo o protocolo facultativo, os países membros da OIT devem tomar medidas eficazes para prevenir e eliminar o uso do trabalho forçado ou obrigatório. Além disso, precisam proporcionar acesso a recursos jurídicos e de reparação apropriados e eficazes, além de punir os responsáveis pela prática.

    O documento traz um rol de medidas a serem adotadas para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório. Entre elas:

    • educação e informação aos empregadores e a pessoas consideradas particularmente vulneráveis;
    • esforços para que serviços de inspeção do trabalho sejam fortalecidos;
    • proteção de pessoas, em particular dos trabalhadores migrantes, contra possíveis práticas abusivas e fraudulentas no processo de recrutamento;
    • apoio aos setores público e privado para que atuem com diligência na prevenção; e
    • ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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