
Em relação à matéria que noticia decisão da 10ª Vara Cível de Cuiabá de aplicação de multa ao advogado Pedro Taques, é necessário esclarecer os fatos de forma objetiva e cronológica:
- As razões da decisão de que Pedro Taques teria descumprido ordem judicial, com as publicações em suas redes sociais dos dias 03/12/2025 e 29/01/2026, informa que existia antecedente decisão, de 02/12/2025, que determinava que “se abstenha de, (…), declarar que o autor (Luiz Taveira Mendes) possui, atualmente, vínculo (…) com as empresas Angar (…) até que produza prova documental que sustente tal afirmação; bem como se abstenha de (…) imputar-lhe práticas criminosas (…), salvo se demonstrar, documentalmente,(…), hipótese em que deverá citar expressamente a fonte”, este é o exato comando do ao passado da Excelentíssima Juíza.
- No pedido formulado em 30/01/2026, pela defesa do Governador do Estado Mauro Mendes, requerendo a suspensão das redes de Pedro Taques, induziu a juíza a erro, dissimuladamente, ao não informr que a citação vãlida daquela decisão de 02/12/2025, ocorreu apenas em 18/12/2025, ou seja, apenas 15 dias após a postagem de 03/12/2025, na qual repercutiu capa do jornal A Gazeta (“Liberdade de Expressão x Direito de Imagem”). 4-5
- Quanto a publicação de 29/01/2026, o Capítulo 3 do caso Oi, Mauro, de fato se deu após a decisão de 02/12/2025, entretanto o comando do ano passado da juíza foi claro no sentido de que não se pode mencionar Luiz Taveira Mendes “salvo se demonstrar, documentalmente” ou “citar expressamente a fonte”.
- A postagem, respeitando a advertência sobre a obrigatoriedade de demonstrar documentalmente, faz a indicação da Representação formalmente protocolada na PGR sob nº PR-MT-00004903/2026 e Ação Popular ajuizada sob nº 1004362-14.2026.8.11.004.
- Os documentos que instruem o processo e às representações formalmente protocoladas, todos obtidos junto a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, Junta Comercial de Mato Grosso, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, Portal Transparência e Processo Administrativo SIGADOC do Estado, atendem a exata determinação daquele juízo, mas maliciosamente não foram lembradas pela defesa do Governado Mauro Mendes.
- Na mesma direção, desde o dia 05/02/2026, Pedro Taques publicou no Instagram, as numerações dos procedimentos/representações que passaram a investigar a denúncia, de igual modo, desde o dia 07/02/2026, está disponível no Youtube 53 minutos de apresentação dos documentos que apoiam a denúncia, e mais, desde 09/02/2026, todos estes documentos oficiais da CVM, Junta Comercial, Portal Transparência e Processo Administrativo SIGADOC foram socializados a sociedade no site www.oimauro.com.br.
- Portanto, não se tratando de acusação desprovida de fundamento, mas de manifestação vinculada a medidas judiciais concretas e já em curso.
- Valendo dizer que toda decisão do Poder Judiciário deve ser cumprida, porém avaliada a possibilidade de recurso, como é o caso, Pedro Taque já dirigiu a magistrada estes esclarecimentos demonstrando que houve induzimento a erro quanto ao contexto fático das publicações e quanto à cronologia dos acontecimentos.
O debate instaurado envolve recursos públicos de elevado valor e matéria de interesse coletivo. As manifestações públicas do advogado decorrem do exercício do direito constitucional de fiscalização e de provocação das instituições, estando os fatos submetidos à apreciação do Poder Judiciário.





























