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    Tribunal de Justiça de Mato Grosso marca para o próximo dia 31 julgamento de cassação ou não do ex-Vereador e Deputado Federal eleito Abílio Junior

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    O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Márcio Vidal marcou para o dia 31 de outubro o julgamento da ação que determinará o processo de cassação do ex-vereador e agora deputado federal eleito, Abílio Júnior(foto) (PL).

    O mérito do caso poderá interferir no resultado das eleições deste ano e mudar a composição da bancada federal, em caso de validação da cassação de Abílio, o que o deixaria inelegível e, portanto, anularia os seus votos.

    O julgamento será realizado na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e tem Márcio Vidal como relator, que deverá decidir se seu voto  reforma ou não a decisão de mérito da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que validou os trâmites e decisão da Câmara de Cuiabá, que cassou o então parlamentar em 2020.

    Na liminar dada em julho deste ano, Vidal afirmou que a Câmara em 2020 não cumpriu o seu regimento interno, já que não teria observada a necessidade de ‘licença, emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para processar vereador’.

    Segundo a defesa de Abílio, a nulidade da sentença deve ocorrer por ter havido cerceamento de defesa, ‘uma vez que o Juízo singular a prolatou, de forma antecipada, sem observar que o caso exigia dilação probatória’, diz trecho da manifestação de defesa.

    Com a liminar, Abílio Júnior foi o 3º deputado federal mais votado no Estado com 87.072 votos. Caso a cassação seja mantida, o PL perderia uma das 4 cadeiras conquistadas.

    Abílio foi acusado de quebra de decoro parlamentar por ter agido de maneira inconveniente em diversos casos, como numa suposta invasão ao Hospital São Benedito.

    Segundo a Comissão de Ética que votou pela sua cassação, o vereador teria 17 boletins de ocorrência.

    Abílio Júnior foi cassado em março de 2020 por 14 votos a 11. De acordo com a publicação do decreto de cassação, o parlamentar cometeu quebra de decoro e feriu a Lei Orgânica do Município, fato determinante para torná-lo inelegível.

    Porém, uma liminar suspendeu a cassação e ele retornou à Câmara. Em junho, no mérito, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá suspendeu a liminar dada em 2020 e manteve a cassação. Abílio só conseguiu disputar através de liminar dada por Márcio Vidal.

     

    Otavio Ventureli(da redação com Ascom TJ)

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