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    “A biometria reduz fraudes, mas não elimina totalmente os riscos”, afirma advogada sobre novas regras do consignado do INSS

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    A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a seguir novas regras para contratação do empréstimo consignado. As mudanças incluem a obrigatoriedade de reconhecimento facial, redução do limite de comprometimento da renda e novas medidas para tentar reduzir fraudes envolvendo esse tipo de operação.

    As alterações fazem parte de um pacote de ajustes que busca aumentar a segurança dos beneficiários e dificultar contratações realizadas sem autorização.

    Em entrevista ao Momento MT, a advogada Sarah Mattesco, pós-graduanda em Processo Civil e integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, analisou os impactos jurídicos e práticos das novas regras.

    Biometria facial aumenta segurança, mas não elimina fraudes

    Questionada sobre a eficácia da biometria facial como mecanismo de proteção, a advogada destacou que a medida representa um avanço, mas não resolve completamente o problema das fraudes no consignado.

    “A biometria facial representa um avanço importante na segurança das operações, especialmente porque cria uma etapa adicional de confirmação diretamente vinculada ao beneficiário, por meio do Meu INSS. A medida atende justamente a uma preocupação crescente com fraudes em consignados contratados sem ciência do aposentado ou pensionista”, afirmou.

    No entanto, ela alertou que ainda existem vulnerabilidades no sistema.

    “Não se pode afirmar que ela elimina completamente os riscos. Ainda existem possibilidades de golpes envolvendo engenharia social, indução do idoso ao erro, uso indevido de imagens, acesso fraudulento a celulares ou contas Gov.br e até atuação de terceiros próximos ao beneficiário”, explicou.

    Sarah também destacou a vulnerabilidade de parte dos segurados no ambiente digital.

    “Muitos aposentados têm pouca familiaridade com ferramentas digitais e podem acabar realizando a validação sem compreender integralmente a operação. Portanto, a biometria reduz significativamente as fraudes documentais e contratações totalmente clandestinas, mas não afasta a necessidade de fiscalização das instituições financeiras e de políticas de educação digital”, disse.

    Cancelamento automático pode gerar conflitos

    Outro ponto abordado foi o cancelamento automático do contrato caso a confirmação não ocorra em até cinco dias. Para a advogada, a regra pode gerar disputas judiciais em alguns casos.

    “Pode gerar, principalmente em situações em que o consumidor alegue falha operacional, indisponibilidade do sistema, dificuldade de acesso ao aplicativo ou desconhecimento da pendência de confirmação”, explicou.

    Ela destacou ainda a importância da proteção ao consumidor idoso.

    “O principal debate tende a ocorrer em torno da responsabilidade pela informação adequada ao consumidor, especialmente considerando que o público-alvo é composto majoritariamente por idosos, que possuem proteção especial pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

    Acesso ao crédito pode ser afetado por exigência digital

    Sobre a obrigatoriedade de confirmação pelo aplicativo Meu INSS, a especialista avaliou que a medida pode dificultar o acesso ao crédito para parte dos beneficiários.

    “ Embora a medida aumente a segurança, ela também cria uma barreira de acesso para uma parcela relevante dos aposentados e pensionistas que possuem dificuldade com ferramentas digitais”, disse.

    Segundo ela, o desafio será equilibrar segurança e inclusão.

    “O desafio será equilibrar proteção contra fraudes e acessibilidade. A tendência é que bancos e correspondentes precisem investir em atendimento presencial assistido”, completou.

    Margem consignável e mudanças no mercado de crédito

    A redução da margem consignável também foi comentada pela advogada, que avaliou que a medida tem respaldo legal e dificilmente será derrubada.

    “A alteração possui amparo legal e decorre das mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 1.355/2026 e pela nova regulamentação do consignado”, explicou.

    “É pouco provável que uma contestação prospere, porque a definição da margem consignável é matéria de política pública e de regulação estatal do crédito”, acrescentou.

    Cartão consignado e contratos antigos

    Sobre a extinção dos 10% extras do cartão consignado, Sarah destacou que a tendência é de aplicação apenas para novas operações.

    “A tendência é de aplicação prospectiva, ou seja, para novas operações e renegociações futuras, preservando os contratos já firmados sob a regra anterior”, afirmou.

    Proibição de telefone reduz fraudes, mas não elimina riscos

    A advogada também comentou a proibição de contratação por telefone ou por procuração, destacando que a medida reduz fraudes, mas não as elimina totalmente.

    “Ela reduz significativamente as fraudes mais comuns, especialmente aquelas praticadas por telemarketing abusivo, no entanto, ainda existem brechas. Fraudes podem ocorrer por obtenção indevida de acesso ao aplicativo, uso abusivo de dados pessoais e manipulação psicológica do idoso”,  alertou.

    Prazo maior pode aumentar risco de endividamento

    Sobre a ampliação do prazo de pagamento para até 108 meses, a especialista fez um alerta sobre o risco de superendividamento.

    “Sem dúvida. Embora o prazo maior reduza o valor mensal das parcelas, ele também prolonga o comprometimento da renda do aposentado por até nove anos”, afirmou.

    “Há um risco concreto de superendividamento, especialmente entre idosos vulneráveis economicamente”, completou.

    Novas regras podem aumentar segurança e também disputas

    Ao final, a advogada avaliou que o conjunto de mudanças tende a fortalecer a proteção dos consumidores, mas também pode aumentar o número de disputas judiciais.

    “As mudanças caminham claramente no sentido de ampliar a proteção do consumidor”, afirmou.

    Por outro lado, ela destacou que novas discussões devem surgir.

    “O cenário provavelmente será de redução das fraudes mais rudimentares, mas aumento de litígios envolvendo tecnologia, proteção de dados e responsabilidade das instituições financeiras”, concluiu.

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