O produtor rural que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve regularizar o CPF imediatamente para não ter o crédito bloqueado para o custeio da atividade. O prazo para entregar a declaração terminou nesta sexta-feira (29.05). A estimativa baseada nos dados históricos da Receita Federal é de que mais de 1 milhão de contribuintes em todo o País iniciaram este sábado (30) em situação de pendência com o Fisco. No setor agropecuário, o atraso aciona travas burocráticas automáticas que congelam de forma compulsória a liberação de novas parcelas de financiamentos e investimentos em bancos públicos e cooperativas de crédito.
O impacto financeiro imediato para quem ficou no grupo de retardatários começa com uma multa automática mínima de R$ 165,74, mas o verdadeiro risco para a operação da fazenda reside no escalonamento dessa penalidade, que pode atingir até 20% do imposto total devido. Sem o processamento da declaração atrasada, o CPF do contribuinte entra em situação suspensa, o que inviabiliza a emissão de certidões negativas de débito. Para o produtor, essa restrição cadastral significa a paralisação de qualquer movimentação de crédito e o impedimento para assinar novos contratos de custeio essenciais para o andamento do ciclo agrícola.
Para destravar a situação fiscal e restabelecer o acesso aos recursos bancários, o produtor precisa estruturar o ajuste contábil de forma retroativa. O processo exige a centralização de todas as notas fiscais de venda da produção e os comprovantes de custos operacionais com insumos — como sementes, defensivos, ração e óleo diesel —, que servem para abater a base de cálculo do imposto. Também é necessário cruzar os extratos das contas correntes utilizadas na atividade e resgatar o Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal permite o download dos programas oficiais e o envio de declarações pendentes referentes aos últimos cinco anos.
Dentro do sistema do Fisco, o preenchimento deve ser concentrado na Ficha de Atividade Rural, onde as receitas brutas e as despesas de custeio são confrontadas. Após a transmissão digital, o próprio programa calcula o imposto remanescente e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa por atraso precificada. O cerco fiscal do órgão é consideravelmente mais apertado para as propriedades de médio e grande porte: aqueles que registraram faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões são obrigados a transmitir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), um arquivo magnético que exige conciliação bancária mês a mês e que, se enviado com erros ou omissões, dispara auditorias automáticas.
A complexidade das regras tributárias do setor, que permite ao agricultor optar entre o recolhimento pelo lucro real ou pelo lucro presumido — em que o governo taxa uma alíquota fixa sobre 20% da receita bruta da fazenda —, torna o acompanhamento especializado indispensável. Especialistas alertam que o preenchimento feito às pressas para se livrar da multa de atraso costuma resultar em bitributação e erros de classificação de despesas de investimentos, o que retém o CPF do produtor no pente-fino da malha fina e paralisa o acesso às subvenções federais do Plano Safra no momento em que o planejamento do novo ciclo exige liquidez imediata.
QUE FAZER AGORA
Se você passou as últimas semanas focado na colheita ou no manejo do gado e esqueceu que o prazo do Imposto de Renda acabou ontem, não adianta chorar sobre o leite derramado. O foco agora é agir rápido antes que a Receita Federal suspenda o seu CPF e o banco corte o seu crédito do Plano Safra.
Para resolver a pendência sem complicação, o caminho mais curto e seguro se resume a três passos práticos:
Junte os papéis: pegue os canhotos e notas fiscais de tudo o que você vendeu (grãos, leite, animais) e as notas de tudo o que gastou para rodar a fazenda (óleo diesel, adubo, semente, ração, sal mineral). Peça também o extrato da conta bancária que você usa para movimentar o dinheiro do campo.
Fuja do celular se a sua movimentação foi grande: A Receita Federal até deixa fazer a declaração pelo aplicativo de celular, mas isso só serve para quem tem pouca coisa. Se você vendeu safra ou comprou insumos, o aplicativo de celular vai travar e não vai aceitar os seus dados. O jeito certo é usar o programa oficial instalado no computador.
Pague o “pedágio” do atraso: Assim que preencher e enviar os dados pelo computador, o sistema vai gerar o recibo e um boleto (chamado DARF). Esse boleto é a multa pelo atraso, que custa no mínimo R$ 165,74. Pague esse documento o quanto antes, porque o banco só destrava as suas linhas de crédito depois que a Receita reconhecer o pagamento.
O atalho definitivo: A contabilidade do campo é cheia de armadilhas. Se a sua receita bruta passou de R$ 4,8 milhões, você é obrigado a entregar o Livro Caixa Digital e o cruzamento de dados é rigoroso. Se você não tem tempo para ficar na frente do computador ou tem dúvida se deve declarar pelo lucro real ou presumido, não invente moda: junte os papéis e entregue no colo de um contador especializado em agronegócio. O custo do profissional é mais barato do que o prejuízo de ficar preso na malha fina com o custeio do próximo ciclo congelado.
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Fonte: Pensar Agro




























