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Funcionária é investigada por ocupar dois cargos públicos em MT

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O Ministério Público Estadual emitiu portaria para instalação de inquérito civil para apurar conduta da escrivã da Polícia Judiciária Civil T.B.F.S. em suposta confecção de documento falso para conseguir acumular cargo e salário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo a portaria número 10/2019, há indícios de que T.B. violou os princípios da administração pública ao, sem deixar a ocupação de escrivã de polícia na cidade de Jangada (distante 75 km de Cuiabá), emitir declaração falsa de não acumulação de cargos públicos para conseguir uma nomeação em cargo comissionado no TJ, deixando consequentemente de cumprir com as funções de escrivã, ato passível de configuração como ato de improbidade administrativa.

O inquérito é fruto de uma sindicância administrativa realizada pela Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso contra a servidora. Para o MPE, a atitude de T.B. fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
Além de improbidade administrativa, ela também pode ser enquadrada em abandono de cargo, enriquecimento ilícito e falsidade ideológica. Segundo o portal Transparência MT, T.B. trabalhou também em regime de 40 horas semanais na Delegacia Regional de Várzea Grande em julho de 2016.

Naquele mês, teve direito a um salário bruto de R$ 4.834,56 mil. Recebeu, após descontos, R$ 3.970,77 mil.
O MPE exige, no documento expedido na terça-feira (12) passada, retificação da autuação com as devidas anotações no sistema para dar publicidade à abertura do inquérito civil e que este seja oficiado à Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso para requisitar encaminhamento de cópia integral da Sindicância Administrativa em desfavor da servidora T.B.F.S. “Considerando o contido relacionado à instauração da Sindicância Administrativa em desfavor de T.B.F.S., em razão do acúmulo indevido e abandono de cargo, bem como por falsidade ideológica; existem nos autos elementos iniciais que justificam a instauração de inquérito civil para apurar fato autorizador da defesa e tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público.

Resolve instaurar inquérito civil em face da servidora pública efetiva T.B.F.S., que ocupa o cargo de escrivã de polícia na cidade de Jangada e emitiu declaração falsa de não acumulação de cargos públicos para ser nomeada em cargo comissionado no Tribunal de Justiça/MT, deixando consequentemente de cumprir com as funções de escrivã, condutas que podem ser configuradas como ato de improbidade administrativa”, consta da portaria.
 

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