Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Três postos da Capital são alvos de fiscalização em operação da Polícia Civil

publicidade

Três postos de combustíveis da Capital foram alvos de fiscalização, na terça-feira (28), realizada pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), em conjunto com o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem) e Procon Municipal de Cuiabá.

O trabalho foi deflagrado pelos órgãos de defesa do consumidor, visando averiguar denúncias recebidas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e repassadas a Decon, referentes a três postos de combustíveis funcionado com possíveis irregularidades (fraudes) nas bombas de abastecimentos de veículos.

No primeiro estabelecimento vistoriado, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, bairro Araés, a equipe do Ipem fez a aferição nos doze bicos, sendo constatado em um dos bicos a vazão da bomba, causando assim prejuízo ao consumidor.
Na ocasião, o bico da bomba detectada com vazão foi devidamente lacrada, bem como o Procon Municipal elaborou auto de infração e auto de constatação em desfavor do Posto de Combustível.
O delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo, disse que conforme registro de medição o ensaio metrológico aferido, deu-se erro na vazão máxima em 20LTS de 0,60% e erro na vazão mínima em 20LTS de 0,40%. “Esclarecendo melhor foi depositado menos que a quantidade paga pelo combustível. Ou seja, o abastecimento no tanque do carro é menor do que a registrada na bomba”, destacou o delegado.
Diante dos fatos o proprietário do posto de combustível, de 52 anos, foi encaminhado à Decon, para prestar esclarecimentos. Nos outros dois postos alvos da fiscalização não foram encontradas irregularidades.
Crimes e penalidades
Contra o responsável pelo posto foi instaurado inquérito para apurar crimes dentro da Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que prevê as irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, com pena de 1 a 5 anos), da Lei 8.137/90 (artigo 7º, Inciso 7º – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; pena é de 2 a 5 anos de detenção), e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 67 que trata da propaganda enganosa). O proprietário ainda responderá por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.
 
 
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Botão WhatsApp - Canal TI
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x