A Câmara de Cuiabá deve analisar na próxima sessão o projeto de lei que trata da reforma na previdência dos servidores municipais.
A proposta foi levada ao Legislativo pelo prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB), em março e já teve ao aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara na última quarta (20).
A principal alteração proposta eleva a alíquota de 11% para 14%, sendo esse o teto mínimo estipulado na Emenda Constitucional nº 103/2019 da Presidência da República. Em Cuiabá, são 11 mil servidores ativos e pouco mais de 4 mil inativos. A reforma é na linha do que foi aprovado Congresso e do que tramita na Assembleia para os servidores estaduais e o limite para adequação é até 31 de julho.
“Conseguimos incluir a não majoração para aposentados que ganham até o teto, mas não tem como fugir muito da regra estabelecida pelo Congresso, ainda que nossa intenção seja não apertar muito o servidor que já passa por dificuldades”, afirma o vereador que adiantou que deve defender em plenário a aprovação da integralidade da proposta.
Assim, continuam isentos aqueles aposentados que recebem até o teto do regime geral de R$ 6.101,05.
O projeto que vai ao Plenário prevê alterações na Lei Complementar nº 399 de 2015 para adequar a legislação municipal em razão das alterações feitas pela reforma da previdência do Congresso.
Emanuel garante que as alterações foram propostas “com a participação de todos os segmentos, de forma transparente, respeitosa, para que o impacto fosse o menor possível, apenas feitas as adequações necessárias, para que Cuiabá fosse colocada nos trilhos do que determina a Constituição após a promulgação da Emenda Constitucional”.
Idade
A proposta enviada por Emanuel prevê que será mantida a regra atual quanto à idade, ou seja, para homens 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, e para mulheres 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Mas, quanto aos cargos que se aposentam em regime de aposentadoria especial, como os professores que estão em sala de aula, haverá uma redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, ou seja, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para homens, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para as mulheres.






























