A desembargadora Maria Helena Bezerra, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar nesta terça-feira, suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024 que paralisava as obras da 1ª Ferrovia Estadual em Rondonópolis. A decisão atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso, que argumentou a ilegalidade de um decreto legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo da Sema.
O Executivo Estadual fundamentou sua posição na inadequação do Decreto Legislativo para sustar atos administrativos puros, como uma licença ambiental, ressaltando que esta é de competência exclusiva do órgão ambiental. A desembargadora concordou, destacando que o decreto extrapolou as previsões constitucionais.
Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a retomar a construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, especialmente no perímetro urbano de Rondonópolis. O episódio destaca a delicada interação entre os poderes legislativo e executivo no contexto ambiental, suscitando debates sobre a regulação e fiscalização de empreendimentos estratégicos para o estado.



































