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ACIDENTE EM SORRISO

Juiz cita ‘desprezo pela vida’ e mantém preso condutor de Land Rover que matou criança de 4 anos

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A Justiça de Mato Grosso determinou a prisão preventiva do jovem Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, motorista da Land Rover envolvido no acidente que matou o pequeno Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, de 4 anos, na madrugada de domingo (12), em Sorriso (420 km de Cuiabá). A decisão foi proferida durante audiência de custódia pelo juiz plantonista Lener Leopoldo da Silva Coelho.

Gabriel responde, em tese, por homicídio doloso consumado, pela morte da criança, e por duas tentativas de homicídio contra a mãe do menino, Karine da Silva Santos, e o padrasto, Rafael Moura de Sousa, que ficaram gravemente feridos.

Ao converter a prisão, o magistrado destacou que existem provas da materialidade do crime e fortes indícios de autoria. A decisão também cita depoimentos de policiais, imagens de câmeras de segurança, a recusa do motorista em realizar o teste do bafômetro e o prontuário do Detran.

Na decisão, o juiz afirmou que, nesta fase inicial da investigação, há elementos suficientes para enquadrar a conduta como dolo eventual.

“O dolo eventual aperfeiçoa-se quando o agente não busca diretamente o resultado lesivo, mas tem plena consciência da previsibilidade do resultado e, mesmo assim, aceita o risco de sua ocorrência, agindo com absoluta indiferença em face do bem jurídico tutelado”, escreveu.

O magistrado ainda ressaltou que, conforme os indícios reunidos até o momento, Gabriel teria ingerido bebida alcoólica antes do acidente e dirigia em velocidade excessiva por uma das principais avenidas de Sorriso.

Outro ponto considerado determinante foi o fato de o motorista estar com o direito de dirigir suspenso desde abril deste ano por uma infração anterior relacionada à embriaguez ao volante.

“Os indícios de autoria são robustos e inequívocos (…), teria confessado verbalmente o consumo de bebida alcoólica naquele dia segundo depoimentos colhidos, recusou-se ao teste do etilômetro”, citou.

Segundo a decisão, o histórico demonstra risco concreto de novos crimes.

“Ao ignorar deliberadamente a sanção que lhe proibia de conduzir veículo automotor e voltar às ruas sob efeito de álcool e em velocidade excessiva, o autuado demonstrou total desprezo pelas instituições estatais, pelo ordenamento jurídico e pela vida humana”.

O juiz também afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Para ele, a própria suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já havia sido uma tentativa do Estado de impedir novas infrações, mas não foi respeitada pelo investigado.

“Quem descumpre a interdição administrativa do órgão de trânsito não guardará respeito por medida cautelar substitutiva diversa da prisão”, destacou.

Na decisão, o magistrado concluiu que a liberdade do investigado representa risco à ordem pública.

“Deixar em liberdade quem, mesmo após ter sido suspenso administrativamente por embriaguez ao volante, voltou a dirigir embriagado e em velocidade excessiva, causando a morte de uma criança de 4 anos, equivaleria a chancelar a impunidade.”

O caso

O acidente aconteceu por volta da 1h20 de domingo, na Avenida Blumenau. Gabriel Gustavo estava em um Fiat Palio com a mãe, Karine da Silva Santos, e o padrasto, Rafael Moura de Sousa, quando o veículo foi violentamente atingido na traseira pela Land Rover conduzida por Gabriel Dombski Welter.

O menino chegou a ser socorrido pelo Samu em estado gravíssimo, mas morreu pouco depois de dar entrada no Hospital Regional de Sorriso.

A mãe permanece internada em estado grave, com corte profundo na cabeça, contusão pulmonar e suspeita de fratura no braço. O padrasto sofreu ferimentos na cabeça e no ombro.

Conforme a Polícia Militar, o motorista da Land Rover recusou realizar o teste do bafômetro. Além disso, o prontuário do Detran aponta que ele já estava com a CNH suspensa por uma autuação anterior por embriaguez ao volante. Nas redes sociais, Gabriel também costumava publicar vídeos dirigindo carros de luxo em alta velocidade.

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