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    Réus de Mato Grosso condenados pelo 8 de janeiro deixam regime fechado e vão para domiciliar

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    O Supremo Tribunal Federal decidiu alterar o regime de cumprimento de pena de 18 pessoas condenadas pelos atos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília. A medida, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, permite que réus com mais de 60 anos deixem o regime fechado e passem a cumprir prisão domiciliar.

    Entre os beneficiados estão dois moradores de Mato Grosso: Maria do Carmo da Silva e Levi Alves Martins, ambos com 63 anos. A decisão levou em conta critérios como idade e condições individuais dos condenados.

    No caso da professora Maria do Carmo, a sentença inicial havia fixado pena de 14 anos de reclusão. O processo apontou sua participação nos acampamentos montados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde ela permaneceu por semanas. Em depoimento, ela afirmou que o protesto estava ligado a posicionamentos pessoais contra políticas do governo.

    Levi Alves Martins, que trabalha como construtor em Sinop, havia recebido condenação superior a 16 anos. Posteriormente, a pena foi revista após a comprovação de dias trabalhados durante o período em que esteve preso, o que garantiu redução no tempo total de reclusão.

    Com a mudança, ambos passam a cumprir a pena em casa, mas sob regras rigorosas impostas pela Justiça. Eles deverão usar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte e ficam proibidos de deixar o país. Também não poderão acessar redes sociais, manter contato com outros investigados no caso ou receber visitas que não sejam de familiares ou advogados.

    O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá levar à revogação do benefício e retorno imediato ao regime fechado.

    A decisão também alcança outros condenados no mesmo processo, todos agora em prisão domiciliar mediante cumprimento das condições estabelecidas pelo STF.

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