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POR UNANIMIDADE

Tribunal de Justiça mantém decisão que derrubou voto secreto da ALMT

Crédito - TJMT

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a decisão que declarou inconstitucional o voto secreto na apreciação de vetos governamentais no Estado.

A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da expressão “em escrutínio secreto”, prevista no § 5º do artigo 42 da Constituição Estadual.

No julgamento, os desembargadores entenderam que a regra estadual contraria o artigo 66, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 76/2013, que extinguiu a votação secreta para a análise de vetos presidenciais no Congresso Nacional.

A Assembleia Legislativa alegou que houve nulidade no julgamento por ausência de intimação específica para se manifestar sobre a arguição de inconstitucionalidade, além de apontar supostas omissões e contradições no acórdão. No entanto, o colegiado concluiu que a Casa de Leis participou regularmente do processo e teve conhecimento prévio da controvérsia constitucional.

Conforme a ementa do julgamento, os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir o mérito da decisão já proferida pelo tribunal. O relator destacou ainda que não há previsão legal para uma nova intimação específica da Assembleia após a remessa do caso ao Órgão Especial.

Ao rejeitar o recurso, o TJMT reafirmou que a declaração incidental de inconstitucionalidade produz efeitos no caso concreto e que não foram identificados vícios capazes de justificar a modificação do entendimento anteriormente adotado. A tese fixada pelo colegiado estabelece que a ausência de intimação específica da ALMT não configura nulidade quando o devido processo legal foi observado e a parte participou do processo originário.

Com a decisão, permanece válida a determinação que impede a utilização de votação secreta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso na apreciação de vetos do Poder Executivo estadual.

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