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    Sancionada lei que autoriza medidas de reação a tarifas e barreiras comerciais

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    Sem vetos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.122, que prevê medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. 

    A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Caberá ao governo brasileiro, em coordenação com o setor privado, tomar as medidas cabíveis.

    A lei, que já está em vigor, é resultado de um projeto de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos.

    Para Zequinha Marinho, essa é uma norma necessária e urgente e que pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior. No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que ponderou a importância de “sentar à mesa e dialogar”.

    As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que:

    • interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
    • violem acordos comerciais;
    • exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

    Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão:

    • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
    • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; 
    • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

    O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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