O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de conteúdos produzidos com inteligência artificial (IA) que fazem acusações contra o candidato a deputado estadual Ari Lafin (Republicanos). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, que deferiu parcialmente o pedido de liminar apresentado pela defesa do candidato.
Segundo a ação, áudios e uma música sintética, produzida na plataforma Suno no estilo forró/cordel, foram criados e distribuídos com acusações contra Lafin, ex-prefeito de Sorriso. O material atribuía ao candidato supostos desvios de R$ 3,5 milhões na área da saúde e afirmava, ainda, que ele estaria cumprindo pena criminal em cartório.
Na decisão, o magistrado apontou que a música gerada por inteligência artificial não apresentava os avisos obrigatórios sobre o uso da tecnologia. Para o juiz, a ausência da identificação poderia dar ao conteúdo uma aparência de autenticidade e induzir os eleitores a erro.
A Justiça Eleitoral determinou que a Suno, Inc. retire a mídia do ar no prazo de 48 horas e forneça informações cadastrais e registros de IP relacionados ao responsável pela criação do conteúdo.
O usuário apontado como responsável pela publicação também deverá remover o material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão ainda proibiu um morador de Sorriso, acusado de retransmitir os arquivos em um grupo de WhatsApp chamado “JKNOTÍCIAS”, de continuar compartilhando o conteúdo. A multa pelo descumprimento também foi fixada em R$ 5 mil.
Já a Meta foi acionada para fornecer os dados do perfil no Facebook responsável pela divulgação de um Reel com as acusações. O pedido para retirada do link foi negado, neste momento, porque, durante a verificação da Justiça, a publicação já aparecia como indisponível.
A decisão é liminar e atende parcialmente aos pedidos apresentados pela defesa de Ari Lafin.




























