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    Estudo revela desigualdade salarial em Mato Grosso: mulheres recebem 27,7% menos que homens e discriminação racial agrava cenário

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    Um relatório recente do governo federal, divulgado pelos ministérios do Trabalho e das Mulheres, trouxe à luz a persistente desigualdade salarial em Mato Grosso. O 2º Relatório de Transparência Salarial, que analisou 840 empresas no estado, revelou que as mulheres mato-grossenses ganham, em média, 27,7% menos que os homens, com a disparidade se ampliando significativamente em cargos de liderança.

    A pesquisa detalhou que a remuneração média dos homens é de R$ 3.804,90, enquanto as mulheres recebem apenas R$ 2.750,76. Nos postos de chefia, a diferença salarial atinge 38,6%, evidenciando a dificuldade das mulheres em ascender a posições de comando com remuneração justa.

    Mulheres negras: uma realidade ainda mais desafiadora

    Além da disparidade de gênero, o relatório expôs uma discriminação racial acentuada. Mulheres negras enfrentam uma desvantagem dupla, recebendo, em média, 22% menos do que as mulheres não negras. Entre os homens, a diferença entre negros e não negros é de 17,7%, reforçando o cenário de desigualdade estrutural no mercado de trabalho mato-grossense.

    Especialistas apontam que esse tipo de desigualdade perpetua um ciclo de exclusão socioeconômica que afeta desproporcionalmente mulheres negras e outros grupos vulneráveis. Segundo a economista Helena Martins, “a intersecção entre gênero e raça no mercado de trabalho cria barreiras que vão além da questão salarial. Isso impacta também o acesso a melhores condições de vida e oportunidades de ascensão profissional.”

    Comparação nacional: Mato Grosso segue tendência, mas há casos mais extremos

    Quando comparado ao cenário nacional, Mato Grosso apresenta uma desigualdade salarial semelhante à média de muitos estados. O Ceará, por exemplo, tem a menor diferença salarial entre homens e mulheres, com uma disparidade de 9,65%, enquanto o Espírito Santo lidera negativamente, onde as mulheres recebem 29,25% menos. Em São Paulo, o estado com o maior número de empresas participantes no estudo, a desigualdade é de 21,62%, levemente abaixo da média mato-grossense.

    Lei da igualdade salarial e sua aplicação

    A Lei nº 14.611/2023, sancionada recentemente, representa um avanço crucial para promover igualdade salarial em funções equivalentes. Apesar da legislação, os números do estudo deixam claro que sua aplicação prática ainda enfrenta desafios. A legislação visa garantir que homens e mulheres que desempenham as mesmas funções recebam remuneração equivalente, mas o relatório revela que, na prática, muitas empresas ainda não implementaram a igualdade plena.

    “Embora tenhamos uma lei que busca equidade salarial, vemos que sua implementação esbarra em questões culturais e estruturais das empresas. As mulheres ainda enfrentam estigmas e preconceitos que as impedem de alcançar posições de liderança ou mesmo de serem remuneradas de forma justa”, ressalta a advogada trabalhista Carla Souza.

    O que precisa ser feito?

    Para reduzir essas disparidades, especialistas recomendam a adoção de políticas afirmativas mais robustas, incluindo o monitoramento contínuo das empresas, incentivos para contratação de mulheres em cargos de liderança e a promoção da diversidade racial no ambiente de trabalho. Além disso, campanhas de conscientização voltadas para as empresas e a sociedade são fundamentais para quebrar preconceitos e estigmas que sustentam essa desigualdade.

    “É preciso que haja uma mudança de mentalidade nas organizações. O reconhecimento da capacidade e do valor das mulheres, especialmente das mulheres negras, não pode ser uma exceção, mas a regra”, afirmou Joana Mendes, socióloga e pesquisadora de questões de gênero e mercado de trabalho.

    A pesquisa mostra, portanto, que, apesar dos avanços legislativos, Mato Grosso ainda precisa percorrer um longo caminho para que a igualdade salarial entre homens e mulheres se torne uma realidade. Para isso, ações integradas entre governo, empresas e sociedade civil são essenciais.

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