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    Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

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    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.

    O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e deixar as regras mais claras, diferenciando criminosos de produtores que usam o fogo de forma técnica e controlada.

    Novas penas
    Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.

    A punição sobe para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:

    • Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
    • Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo (devidamente divulgadas).

    Casos mais graves
    A pena pode chegar a 10 anos de prisão (reclusão de 4 a 10 anos) se do incêndio resultar:

    • Morte ou lesão corporal grave/gravíssima;
    • Prejuízo econômico expressivo;
    • Interrupção significativa de serviços públicos essenciais (como energia ou transporte);
    • Ação dolosa (intencional) praticada por grupo de três ou mais pessoas.

    O relator Alberto Fraga explicou que buscou equilibrar o rigor da lei. “O texto original apresentava necessidade de ajustes de proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada”, justificou.

    Manejo do fogo
    O projeto deixa claro que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

    Além disso, nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e o agravante só será aplicado se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.

    Áreas protegidas
    As penas ainda poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:

    • Aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
    • Aumento da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral (como parques nacionais).

    Próximos passos
    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Câmara dos Deputados

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