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    TSE inicia julgamento sobre cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito da cidade de Victor Graeff (RS)

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    Na sessão desta terça-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de recurso envolvendo o prefeito, o vice-prefeito e um vereador da cidade de Victor Graeff (RS), acusados de compra de votos na campanha eleitoral de 2016.  O julgamento foi iniciado com o voto do relator do processo, ministro Jorge Mussi, no sentido de cassar os mandatos dos políticos e determinar a realização de novas eleições para a Prefeitura da cidade. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Og Fernandes.

    O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que reverteu a cassação dos mandatos de Cláudio Afonso Alflen e Gilmar Francisco Appelt – prefeito e vice-prefeito da cidade de Victor Graeff (RS) – e do vereador Guilherme Volmir Schneider, todos eleitos em 2016. De acordo com o MPE, durante a campanha, os então candidatos teriam oferecido benefícios a eleitores em troca de votos, por intermédio do médico Marcos Roberto Petri, secretário de saúde do município.

    Para o ministro Jorge Mussi, as provas apresentadas nos autos comprovam a existência do esquema de compra de votos. “Dou provimento ao recurso especial do Ministério Público e parcial provimento ao da coligação Unidos pela Renovação, para restabelecer a multa e a perda do diploma do prefeito e do vice-prefeito por prática de captação ilícita de sufrágio”, votou o relator, determinando que o TRE-RS adote as providências necessárias à realização do novo pleito para a Prefeitura.

    Ao antecipar o voto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator do processo, argumentando que as provas juntadas ao processo não evidenciam o envolvimento do prefeito e do vice-prefeito. “Não há nem indícios de que tinham proximidade [com o secretário de saúde] para a prática de atividades ilícitas”, observou o ministro.

    O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Og Fernandes.

    BA/LC, DM

    Processo relacionado:Respe 26407

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